a) Planejar a gradual interdição de instituições e de outros locais, onde se desenvolvam atividades infantis (creches, escolas, parques e praças públicas), situados nas proximidades de fontes de alta tensão elétrica (linhas de transmissão, estações e subestações elétricas, entre outras).
b) Desenvolver atividades rotineiras de medições de campos eletromagnéticos
de baixa tensão, de maneira a assegurar que a exposição contínua de grupos populacionais, sobretudo crianças, se mantenha em níveis menores que 2,5 µG.
c) Limitar a construção de novas linhas de transmissão, estações e subestações
elétricas à áreas geográficas suficientemente distanciadas de núcleos populacionais,
de modo que sua exposição contínua aos CEM seja menor que 2,5 µG.
d) Planejar a realocação de fontes de alta tensão elétrica situadas no perímetro
urbano de áreas densamente povoadas (transformadores, subestações, linhas de transmissão), visando obter níveis residuais
PESQUSA: MAGNO MOREIRA
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